Transação Tributária - Transação Contencioso Administrativo Pequeno Valor
Saiba mais sobre essa modalidade de Transação conferindo o que o Prof. Marcelo Vicente apresentou na Jornada do Contribuinte Legal.
PROCESSOS TRIBUTÁRIOS (ADMINISTRATIVOS) DE PEQUENO VALOR – RFB – (PF, ME, EPP) – 60 SM - Adesão disponível até 30 de novembro de 2021
1. Qual é a abrangência? acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor de até 60 (sessenta) salários mínimos
2. Quais são as condições de adesão?
- A transação relativa a débito tributário de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, de recurso ou de reclamação administrativa.
- Débitos (dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somados o valor principal e multa de ofício.
- Débitos constituídos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido antes da publicação do Edital 1/2021 – 28/06/2021
- Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.
- Não é possível desistir de parcelamento para inclusão de débito na transação ou transacionar débitos que tenham sido parcelados, ainda que o parcelamento tenha sido rescindido.
- Não poderão ser incluídos os débitos em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.
- Quem aderiu à transação prevista no Edital de Transação por Adesão n° 1, de 28 de agosto de 2020, pode aderir desde que a transação não tenha sido rescindida e os débitos incluídos nesta não tenham sido incluídos naquela.
- Vedada a transferência de saldos devedores entre as transações celebradas (do Edital de 2020 e do Edital de 2021).
Obs: Os depósitos existentes vinculados aos débitos serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.
3. Quem são os Destinatários?
• Pessoas físicas;
• Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4. Qual o limite de Valores? Valor consolidado (principal + multa de ofício) igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
5. Qual o Objetivo? extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor
6. Quais são os Benefícios?
Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte:
o OPÇÃO 1: entrada de 6% (seis por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas;
o restante do valor líquido da dívida dividido em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas – TOTAL 12 PARCELAS
o OPÇÃO 2: entrada de 6% (seis por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas;
o restante do valor líquido da dívida dividido em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas – TOTAL 24 PARCELAS
o OPÇÃO 3: entrada de 6% (seis por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 30% (trinta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas;
o restante do valor líquido da dívida dividido em 29 (vinte e nove) parcelas mensais e sucessivas – TOTAL 36 PARCELAS
o OPÇÃO 4: entrada de 6% (seis por cento) do valor líquido da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas;
o restante do valor líquido da dívida dividido em 52 (cinquenta e duas) parcelas mensais e sucessivas – TOTAL 60 PARCELAS
Obs: Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 para a pessoa natural e de R$ 500,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte.
7. Como é o Procedimento? requerimento do interessado, disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço "Transação".
8. Qual é legislação aplicável?
- EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO RFB Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2021
- Portaria ME n° 247, de 16 de junho de 2020
- Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020
- art. 171 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional (CTN)
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Prof. Marcelo Vicente