Transação Tributária - Transação Excepcional Dívida Rural
Saiba mais sobre essa modalidade de Transação conferindo o que o Prof. Marcelo Vicente apresentou na Jornada do Contribuinte Legal.
Transação EXCEPCIONAL para débitos rurais e fundiários - Adesão disponível até 30 de setembro de 2021 - OBS: NÃO SÃO DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
1. Qual é abrangência dessa modalidade? possibilita aos produtores rurais e agricultores familiares pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Obs: destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
2. Quem são os destinatários: PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS produtores rurais e agricultores familiares
Obs: esta transação abrange débitos não tributários
3. Qual o limite de valores? ilimitado.
4. Qual o Objetivo dessa transação? Permite pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento.
5. Quais são os Benefícios?
✔ Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte:
• 1ª OPÇÃO: Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos; saldo dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, limitado a 70% do valor total; TOTAL DE PARCELAS: 12 = 12 ANOS
• 2ª OPÇÃO: Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, dividida em duas parcelas semestrais; saldo dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, limitado a 70% do valor total; TOTAL DE PARCELAS: 24 = 12 ANOS
• 3ª OPÇÃO: entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, dividida em 12 parcelas mensais; saldo dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, limitado a 70% do valor total; TOTAL DE PARCELAS: 145 = 12 ANOS + 1 MÊS
Obs: O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
✔ Para pessoas jurídicas (demais):
• 1ª OPÇÃO: Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos; saldo dividido em até 6 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, limitado a 50% do valor total; TOTAL DE PARCELAS: 7 = 7 ANOS
• 2ª OPÇÃO: Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, dividida em duas parcelas semestrais; saldo dividido em até 12 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, limitado a 50% do valor total; TOTAL DE PARCELAS: 14 = 7 ANOS
• 3ª OPÇÃO: entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, dividida em 12 parcelas mensais; saldo dividido em até 72 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, limitado a 50% do valor total; TOTAL DE PARCELAS: 84 = 7 ANOS
Obs: O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
6. Como é o Procedimento de adesão? exclusivamente pelo sistema eletrônico do REGULARIZE da PGFN.
É necessário preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo.
Importante: o preenchimento da declaração é uma etapa indispensável.
Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à informação sobre a sua capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo.
Obs: A Transação Excepcional somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento da declaração, apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D".
7. Sobre a capacidade de pagamento
Para conceder os benefícios de redução de juros, multas e encargos legais, a PGFN deverá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do devedor, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. Este percentual observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
A PGFN considera irrecuperáveis os débitos de: devedores falidos, em recuperação judicial; ou que estejam inscritos há mais de 15 anos sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.
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Prof. Marcelo Vicente