Prazos de adesão
Negociações em vigor
Não há eventos previstos.
Negociações com prazo já encerrado
Modalidade para o contribuinte negociar débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) com benefícios – como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e desconto. Atenção! Somente para negociar débitos do Funrural com o prazo SUPERIOR a 60 meses.
Programa destinado às ME (incluindo MEI) e as EPP, inclusive as que estejam em recuperação judicial, optantes ou não pelo Simples Nacional.
Possibilita a negociação tanto dos débitos do Simples Nacional que já estão inscritos em Dívida Ativa, quanto daqueles que ainda estejam em fase de cobrança administrativa na Receita Federal.
Legislação: Lei Complementar 193/2022; Res. CGSN 166/2022
Modalidade para o contribuinte negociar, com desconto e entrada facilitada, débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao pagamento de PLR a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei n. 10.101/2000 – tanto débitos inscritos quanto os não inscritos em Dívida Ativa da União.
Modalidade para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.
Transação no contencioso administrativo tributário de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Legislação: Portaria ME nº 247/2020; Edital n. 1/2020
Modalidade de transação na cobrança da dívida ativa da União – transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Adesão disponível, nos termos de edital, para contribuintes com dívida total até R$ 15 milhões, nas modalidades abaixo descritas. Para débitos superiores, somente será autorizada a transação individual.
O limite de R$ 15 milhões será aferido por modalidade e por natureza de dívida (previdenciária e não previdenciária).
Atenção! Descontos só serão concedidos a devedores cujos débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.