Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

Foi instituído, pela Lei Complementar n. 193, de 17/03/2022 (publicada em 18/03/2022), o “RELP” (“Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional”).

O Programa é destinado às microempresas (incluindo microempreendedores individuais) e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estejam em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

A adesão ao programa pode ser uma das únicas estratégias disponíveis para os devedores do Simples Nacional regularizarem sua situação fiscal para que possam ter sua opção pelo Simples Nacional deferida, uma vez que a principal condição para o deferimento é, exatamente, a comprovação de o contribuinte não possuir débitos com a Fazenda. Isso, em relação a todas as Fazendas: federal, estaduais, do DF e Municipais.

Este novo “parcelamento especial” irá possibilitar a negociação tanto dos débitos que já estão inscritos em Dívida Ativa, quanto daqueles que ainda estejam em fase de cobrança administrativa na Receita Federal.