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CONTRIBUINTE.LEGAL · REVISTA ARTIGO Acordo Paulista: Suaempresa pode migrarparcelamentos REVISTA NEGOCIAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Artigo · · 4 min de leitura · Por Contribuinte Legal

Acordo Paulista: Sua empresa pode migrar parcelamentos em dia para novas condições?

Uma decisão importante do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que empresas com parcelamentos fiscais em dia podem, sim, migrar para o programa de transação tributária conhecido como “Acordo Paulista”. Isso significa que sua empresa não precisa ficar inadimplente para ter acesso a melhores condições de negociação, desde que preencha os requisitos legais. A medida protege o contribuinte adimplente e assegura o direito à regularização fiscal.

Desvendando o Acordo Paulista e a migração de débitos

A gestão do passivo fiscal é um desafio constante para qualquer empresa. Buscar formas de regularizar dívidas tributárias e aproveitar programas que ofereçam condições mais flexíveis é crucial para manter a saúde financeira e a conformidade fiscal. No Estado de São Paulo, o programa de transação tributária, conhecido como “Acordo Paulista”, instituído pela Lei Estadual nº 17.843/2023, surgiu como uma oportunidade para muitos contribuintes.

No entanto, uma dúvida frequente tem sido a respeito da possibilidade de migração de parcelamentos anteriores que a empresa já vinha pagando em dia. Muitas vezes, a administração pública resistia a essa migração, exigindo que a empresa ficasse inadimplente para poder acessar as novas condições. Essa situação criava um dilema: deveríamos parar de pagar para ter acesso a um benefício, ou continuar pagando em condições menos vantajosas?

O caso que mudou a perspectiva

Recentemente, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso emblemático de uma empresa que enfrentou essa exata situação. A empresa desejava transferir saldos de parcelamentos tributários que estavam em dia para o Acordo Paulista, buscando melhores condições de regularização. A Fazenda Pública, contudo, negou o pedido, alegando que não havia previsão para desistência voluntária de acordos ativos e que a rescisão só seria possível após mais de 90 dias de atraso nos pagamentos, conforme uma regra administrativa anterior.

Essa exigência significava, na prática, que a empresa teria que propositalmente deixar de pagar suas parcelas para, então, conseguir aderir ao programa mais recente. Uma situação que penalizava a adimplência e ia contra o espírito da regularização fiscal.

A decisão judicial e o direito da sua empresa

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o mandado de segurança impetrado pela contribuinte, reconheceu que a interpretação da Fazenda Pública estava equivocada. A decisão, proferida na Apelação Cível 10006830520268260068, pelo Relator Desembargador Jose Eduardo Marcondes Machado em 04/08/2026, firmou o entendimento de que a Lei Estadual nº 17.843/2023 autoriza expressamente a migração de saldos de parcelamentos e transações anteriores, inclusive aqueles que estão sendo regularmente adimplidos.

Além disso, o Tribunal reforçou que a lei permite à sua empresa solicitar o imediato encaminhamento de débitos já vencidos para inscrição em Dívida Ativa, uma etapa necessária para que eles possam ser incluídos no programa de transação. A vedação de transacionar débitos não inscritos não impede que sua empresa solicite a inscrição prévia como um passo para a regularização.

A essência da decisão é clara: uma norma administrativa anterior não pode restringir um direito que está previsto em uma lei posterior e mais abrangente. Exigir que sua empresa se torne inadimplente para acessar um benefício legal é uma afronta ao princípio da legalidade e à própria finalidade dos programas de regularização fiscal.

Impacto prático para a sua gestão fiscal

O que essa decisão significa para a sua empresa?- Proteção à adimplência: Sua empresa não precisa se tornar inadimplente para buscar melhores condições de parcelamento ou transação. A adimplência é um fator positivo, não um impedimento.
- Flexibilidade na gestão de débitos: É possível planejar a migração de parcelamentos antigos para o Acordo Paulista, aproveitando as condições mais vantajosas que o novo programa possa oferecer.
- Limites à administração pública: A decisão reafirma que os órgãos de fiscalização devem seguir a lei, e não podem criar obstáculos administrativos que contrariem o que a legislação permite.

É fundamental que sua empresa documente cuidadosamente qualquer pedido de migração, a situação dos seus parcelamentos e as respostas administrativas. Isso pode ser determinante para comprovar seu direito e garantir que as condições vigentes no momento do seu pedido sejam preservadas, mesmo que o processo leve tempo para ser resolvido.

Sua empresa está pronta para migrar?

A oportunidade de otimizar a gestão do passivo fiscal é valiosa. Se sua empresa possui parcelamentos estaduais em andamento e considera a migração para o Acordo Paulista, é essencial analisar sua situação específica à luz desta decisão. As condições podem ser mais favoráveis do que você imagina, e a lei está do seu lado. Não deixe de buscar a orientação adequada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que sua empresa possa se beneficiar plenamente das condições de regularização fiscal. Sua empresa merece uma análise detalhada e personalizada para traçar o melhor caminho.

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