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Artigo · · 3 min de leitura · Por Contribuinte Legal

Débitos fiscais em São Paulo: Nova lei traz oportunidades de regularização para sua empresa

Uma nova lei em São Paulo oferece caminhos para empresas que buscam regularizar seus débitos fiscais. Com modalidades de transação e descontos, a legislação pode ser uma grande aliada na gestão do passivo tributário. Entenda os detalhes e como sua empresa pode se beneficiar.

Sua empresa tem débitos fiscais em São Paulo? Uma nova lei pode ser a solução!

A gestão do passivo fiscal municipal em São Paulo acaba de ganhar um novo capítulo com a promulgação da Lei nº 18.525, de 2026. Esta nova regra, que já está em vigor, pode ser uma excelente oportunidade para sua empresa regularizar pendências tributárias e melhorar sua saúde financeira, principalmente se seus débitos são antigos ou estão em discussão.

A principal novidade é a criação de uma modalidade especial de Transação por Adesão. Isso significa que, em vez de seguir com processos longos na justiça, sua empresa poderá negociar diretamente com a prefeitura para quitar as dívidas. Para que sua empresa aproveite essa chance, é importante ficar de olho nos próximos editais da Procuradoria Geral do Município (PGM), que trarão todos os detalhes de como aderir.

Mas quais débitos podem entrar nessa negociação? Basicamente, são aqueles inscritos na dívida ativa, com os fatos que geraram o imposto (ou seja, o 'fato gerador') ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Para multas por não cumprir obrigações acessórias, são consideradas as lançadas até a mesma data. E um ponto crucial: dívidas que já estão sendo discutidas na justiça até 31 de julho de 2026 também podem ser negociadas, abrindo um leque grande de possibilidades para sua empresa.

Descontos que fazem a diferença no bolso da sua empresa

A Lei nº 18.525/2026 não apenas facilita a negociação, mas também oferece incentivos financeiros bastante atrativos sobre juros e multas. O valor principal do imposto permanece o mesmo, mas o alívio nas penalidades pode ser significativo, dependendo de como sua empresa escolher pagar:

Para aproveitar esses descontos, sua empresa precisará desistir de qualquer ação judicial que esteja tratando dessas dívidas e renunciar ao direito de contestá-las. É um passo importante, que exige uma análise cuidadosa dos prós e contras, comparando os benefícios da negociação com o potencial resultado de continuar o processo judicial.

Mais oportunidades: reabertura de programas e Simples Nacional

Além da transação especial, a nova lei permite a reabertura do programa “Fique em Dia”, também sob gestão da PGM. Este programa é para outros tipos de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa que não se encaixam na nova modalidade de transação. Essa flexibilidade garante que mais empresas, com diferentes perfis de dívida, possam buscar a regularização.

Outro ponto muito aguardado é a autorização para um edital específico para a transação de débitos do Simples Nacional. O regime do Simples tem características próprias, e um programa feito sob medida pode trazer condições muito mais favoráveis para empresas de menor porte que precisam regularizar sua situação fiscal. É uma oportunidade que promete impactar positivamente um grande número de pequenos e médios negócios.

Diante desse cenário dinâmico, buscar orientação profissional é mais crucial do que nunca. Um bom entendimento da Lei nº 18.525/2026 e o acompanhamento dos futuros editais da PGM são fundamentais para que sua empresa tome as melhores decisões, otimizando a gestão do passivo fiscal e garantindo a conformidade tributária.

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