Transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram novo edital de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Nessa modalidade é possível a negociação de débitos em discussão referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias.

De acordo com as informações da Fazenda, o valor em contencioso é de cerca de R$ 150 bilhões e a tese da dedutibilidade do ágio fiscal atinge um estoque de dívida ativa no valor de R$ 25,6 bilhões. Na Receita Federal, o valor em contencioso é de R$ 122,6 bilhões distribuídos em  377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em Delegacias de Julgamento (DRJ).

Podem ser negociados débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. As condições estão previstas no edital conjunto da PGFN e da Receita Federal, publicado em 03/05/2022 – Edital RFB/PGFN nº 9, de 2022.

O acordo, que é destinado aos contribuintes com processos administrativos ou judiciais em julgamento, servirá para por fim à discussão referente ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014.

Para que o acordo seja aceito, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Nessa modalidade de transação haverá a concessão de descontos, inclusive, sobre o valor do principal.

De acordo com o Edital, a entrada será equivalente à 5% do valor total das inscrições, sem desconto, divida em até cinco meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em:

até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;

– até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;

– até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.

A adesão deverá ser feita através do portal e-CAC, para débitos ainda não inscritos em Divida Ativa, e pelo REGULARIZE, para aqueles já inscritos.