É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões.
Os contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”.
Atenção! Não é permitida a transação de débitos de multas criminais. Essa modalidade não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), clique aqui para conhecer a negociação específica para esses débitos.
Já débitos de Simples Nacional estão permitidos.