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Passo a passo das simulações - Transação Excepcional - Débitos previdenciários - comparativo 48/60
Confira a simulação comparando a Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa previdenciários em 48 e 60 prestações.
Neste caso, o benefício concedido foi o parcelamento em 48 prestações e a redução foi de aproximadamente 58,5% sobre o valor total do débito na modalidade.
A modalidade escolhida foi, portanto, a mais vantajosa, do ponto de vista econômico, considerando que na simulação em 60 prestações o desconto foi da ordem de 51%.
Clique aqui para acessar as imagens das comparações entre as simulações em 48 e 60 prestações: https://rlz.onl/compara48x60
Este vídeo é um módulo do meu curso EXPERT EM ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL , que foi gravado com exclusividade e ficará disponível aqui no YouTube por tempo limitado. Depois, só para os alunos do curso.
Link de acesso para a planilha de simulação: https://rlz.onl/stexcprev4860 -
Passo a passo das simulações - Transação Excepcional X PERSE - Comparação
Confira a simulação de adesão a TRANSAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA de débitos PREVIDENCIÁRIOS de uma EPP - Empresa de Pequeno Porte.
Neste caso, foi feita a comparação entre a Transação Excepcional e a Transação do PERSE para que se avaliasse qual delas traria mais vantagens para o contribuinte optante.
No PERSE, o benefício concedido foi o parcelamento em 60 prestações, com redução de aproximadamente 50% sobre o valor total, contra cerca de 47% na Transação Excepcional.
Este vídeo é um módulo do meu curso EXPERT EM ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL , que foi regravado com exclusividade e ficará disponível aqui no YouTube por tempo limitado. Depois, só para os alunos do curso.
Link de acesso para a planilha de simulação: https://rlz.onl/stexc
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Passo a passo das simulações - Transação Excepcional REPACTUAÇÃO
Confira a simulação de adesão a TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DA DÍVIDA ATIVA de débitos PREVIDENCIÁRIOS de uma EPP - Empresa de Pequeno Porte.
Nesta situação, como o contribuinte já havia aderido anteriormente à mesma modalidade de transação - excepcional - para o mesmo tipo de débito - previdenciário -, existe a possibilidade de fazer uma nova adesão, agora sob a modalidade "repactuação", e consolidar outros débitos que antes haviam ficado de fora.
A repactuação foi regulamentada pela Portaria PGFN n. 2.381, de 26/02/2021, quando da prorrogação dos prazos do "Programa de Retomada Fiscal".
Este vídeo é um módulo do meu curso EXPERT EM ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL , que foi regravado com exclusividade e ficará disponível aqui no YouTube por tempo limitado. Depois, só para os alunos do curso.
Link de acesso para a planilha de simulação: https://rlz.onl/stexc
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Passo a passo das simulações - Transação Excepcional #01 - Débitos Previdenciários
Confira a simulação de adesão a TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DA DÍVIDA ATIVA de débitos PREVIDENCIÁRIOS de uma EPP - Empresa de Pequeno Porte.
Neste caso, o benefício concedido foi o parcelamento em 60 prestações, sendo 12 correspondentes a parcela de entrada e mais 48 do saldo.
A redução foi de 100% sobre os juros, as multas e os encargos legais (do saldo), sendo de 39,3% sobre o valor global.
Este vídeo é um módulo do meu curso EXPERT EM ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL , que foi regravado com exclusividade e ficará disponível aqui no YouTube por tempo limitado. Depois, só para os alunos do curso.
Link de acesso para a planilha de simulação: https://rlz.onl/stexc
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Transação Tributária - Transação Excepcional
Saiba mais sobre essa modalidade de Transação conferindo o que o Prof. Marcelo Vicente apresentou na Jornada do Contribuinte Legal.
Transação Excepcional - Adesão disponível até 30 de setembro de 2021
1. Qual é a abrangência? abrange os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.
Obs: contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”.
2. Quais são os destinatários? PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS que comprovem não possuir capacidade para pagar a totalidade dos débitos e que tiveram redução em sua receita comparando o ano de 2019 para 2020. Inclui débitos do SIMPLES NACIONAL
TRATAMENTO ESPECIAL PARA: pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014
3. Qual o limite de Valores? até R$ 150 milhões de reais.
4. Qual o Objetivo dessa modalidade? Permite pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento.
Obs: débitos do FGTS não podem ser parcelados, nem de multas qualificadas ou de multas criminais. DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL SÃO PERMITIDOS.
5. Quais são os benefícios? entrada de 4% do valor total das inscrições selecionadas parcelada em até 12 meses.
6. Como é feita a divisão em parcelas?
• para pessoa jurídica: pagamento do saldo restante dividido em até 72 meses com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte; parcela mínima de R$ 500,00;
• para a pessoa física e demais qualificados: pagamento do saldo restante dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte; parcela mínima de R$ 100,00
Obs: cada parcela será determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Obs: débitos previdenciários em até 48 meses (+12 da entrada) = total 60 meses.
7. Como é o procedimento: exclusivamente pelo sistema eletrônico do REGULARIZE da PGFN.
8. Como é a questão da avaliação da capacidade econômica?
É necessário preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo.
Importante: o preenchimento da declaração é uma etapa indispensável.
Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à informação sobre a sua capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo.
Obs: A Transação Excepcional somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento da declaração, apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D".
Sobre a capacidade de pagamento:
Para conceder os benefícios de redução de juros, multas e encargos legais, a PGFN deverá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do devedor, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. Este percentual observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
9. Qual é a legislação aplicável?
- Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020 - Estabelece as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
- Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
- Portaria n. 14.402, de 16 de junho de 2020 – Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
- Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
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Prof. Marcelo Vicente -
Transação Tributária - O que é a transação excepcional?
Possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.
Essa modalidade é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
A relação com todos os benefícios aplicáveis pode ser conferida na tabela disponível no portal ContribuinteLegal em https://www.contribuinte.legal/transacao-tributaria-transacao-excepcional-tabela-de-beneficios/.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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