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Transação Tributária - Quem são os beneficiários da transação excepcional dos débitos do simples?
E qual é o público alvo dessa negociação excepcional para débitos do Simples Nacional?
São as ME e EPE devedoras do Simples Nacional.
De acordo com dados da PGFN, existem cerca de 3,5 milhões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, sendo que a maior parte é de Micro e Pequenas Empresas.
A negociação pode ser importante porque, para que as empresas permaneçam enquadradas no SIMPLES NACIONAL, elas devem comprovar sua situação de regularidade fiscal, o que é impossível se tiverem algum débito com o Governo.
E a negociação é uma saída para obter essa regularização e é também uma forma viável de administrar o passivo fiscal das empresas e permitir a manutenção de suas atividades.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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Transação Tributária - Quais os benefícios da transação excepcional dos débitos do simples?
Essa modalidade de negociação, cujo prazo de adesão vai até 30/09/2021, surgiu considerando a expectativa consistente em apresentar uma proposta mais vantajosa para estimular a negociação dos débitos mediante o pagamento de entrada, referente a 4% do valor total das inscrições, parcelada em até 12 meses; e o pagamento do saldo em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte no caso das pessoas jurídicas.
Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte; no caso de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, de 60.
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Transação Tributária - Quais os procedimentos de adesão do contribuinte na transação o Simples?
Como vai funcionar a negociação?
De acordo com o regulamento, haverá duas etapas:
A 1ª. etapa, de adesão, vai até o dia 30/09/2021, caso não haja nova prorrogação.
Para os contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão será na forma “geral” e por via eletrônica e deverão ser apresentados pela empresa, documentos que demonstrem a sua situação patrimonial e seu faturamento e ainda sua capacidade de pagamento; no caso de pessoas físicas, deverá ser comprovada a renda.
Já para os contribuintes com débitos acima de R$ 150 milhões deverão ser feitas propostas individuais de acordo, também pela via eletrônica.
Na 2ª etapa, depois de analisar a documentação fornecida pelo contribuinte, a Fazenda enviará a proposta para assinatura e o contribuinte terá dois períodos para liquidação da dívida.
O primeiro é o “momento de estabilização”, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito, sem descontos, em até 12 parcelas mensais.
O segundo momento é o de “retomada”, em que poderá ser concedido prazo de até 133 parcelas para a liquidação do débito, a depender do valor total, e com as parcelas calculadas com base no faturamento.
Lembrando que em todos os casos as parcelas serão corrigidas pelos índices da Selic, mensalmente.
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Transação Tributária - Dois compromissos que deverão ser assumidos na transação do simples nacional
O primeiro compromisso será o “novo encargo” que deverá ser assumido com a efetivação do acordo. Ou seja, é mais um DARF para pagar no final do mês.
O outro compromisso seria o de se manter adimplente com os tributos correntes. Até porque, em especial no SIMPLES NACIONAL, tal obrigação é essencial para que haja a renovação, ano após ano, do direito de a empresa se manter nesse regime de tributação diferenciado.
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Transação Tributária - Será que vale a pena aderir à transação do simples nacional?
Uma das consequências da adesão a uma transação – e do pagamento da 1ª parcela – é a recuperação da sua regularidade fiscal, comprovada pela CND, que deverá ser emitida caso o devedor não tenha outros débitos exigíveis além daqueles objeto do acordo.
Além disso, a recuperação da regularidade fiscal poderá fazer com que a empresa continue no regime do Simples Nacional, o que pode ser essencial a depender das expectativas econômicas.
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Transação Tributária - Por que a transação do simples nacional deve ser feita o quanto antes?
Um dos motivos para se antecipar à adesão a transação tributária do Simples Nacional é que, eventualmente, o Governo pode baixar as "malfadadas" portarias de exclusão das empresas do regime de tributação e, sendo assim, os optantes pelo Simples Nacional terão que "correr" para resolver suas dívidas fiscais antes do prazo de vencimento dado nessas portarias - que costuma ser no final do ano. As portarias, por sua vez, costumam ser editadas em agosto ou setembro.
Sendo assim, é importante que se avalie o quanto antes se é ou não oportuno fazer um acordo, até para poder se preparar no caso de se avaliar que a transação não é o melhor caminho.
Como você entende essa questão? Comente abaixo.
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Passo a passo das simulações - Transação Excepcional X Programa de Regularização Fiscal do Simples
Confira a simulação comparando a Transação Excepcional X Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional
Neste caso, o benefício concedido foi o parcelamento em 145 prestações e a redução foi de aproximadamente 47% sobre o valor total do débito na modalidade Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional, contra 45,5% na modalidade Excepcional.
A modalidade escolhida foi, portanto, a mais vantajosa, qual seja a Transação do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.
Este vídeo é um módulo do meu curso EXPERT EM ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL , que foi gravado com exclusividade e ficará disponível aqui no YouTube por tempo limitado. Depois, só para os alunos do curso.
Link de acesso para a planilha de simulação: https://rlz.onl/strfsn
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Passo a passo das simulações - Transação Excepcional #02 - SIMPLES NACIONAL
Confira a simulação de adesão a TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DA DÍVIDA ATIVA de débitos do SIMPLES NACIONAL de uma EPP - Empresa de Pequeno Porte.
Neste caso, o benefício concedido foi o parcelamento em 145 prestações, sendo 12 correspondentes a parcela de entrada e mais 133 do saldo.
A redução foi de 100% sobre os juros, as multas e os encargos legais (do saldo), sendo de 50,50% sobre o valor global.
Este vídeo é um módulo do meu curso EXPERT EM ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL , que foi regravado com exclusividade e ficará disponível aqui no YouTube por tempo limitado. Depois, só para os alunos do curso.
Link de acesso para a planilha de simulação: https://rlz.onl/stexc
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Transação Tributária - O que é a transação excepcional do simples nacional?
Modalidade aplicável a situação especial para aquela espécie de débito - SIMPLES NACIONAL, destacando-o das demais espécies e concedendo-lhe benefícios diferenciados, em atendimento ao princípio constitucional que atribui tratamento diferenciado as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
Benefícios: parcelamento e redução nos juros, multas e encargos legais; entrada de 4% em 12x; saldo em até 133 prestações; desconto de até 100% limitado a 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
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Essa modalidade de negociação, cujo prazo de adesão vai até 30/09/2021, surgiu considerando a expectativa consistente em apresentar uma proposta mais vantajosa para estimular a negociação dos débitos mediante o pagamento de entrada, referente a 4% do valor total das inscrições, parcelada em até 12 meses; e o pagamento do saldo em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte no caso das pessoas jurídicas.
Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte; no caso de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, de 60.
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Transação Tributária Excepcional - SIMPLES NACIONAL
Confira um resumo sobre a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional que regulamenta a transação tributária para os débitos do SIMPLES NACIONAL das Micro e Pequenas Empresas. O prazo inicial de adesão vai até 29/12/2020.
As dívidas das Micro e Pequenas Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL agora poderão ser negociadas com a Fazenda Nacional. É que foi aprovada a lei complementar que faltava para regulamentar a transação tributária que foi instituída pela Lei 13.988 – que é a lei do contribuinte legal.
Essa lei deixava de fora as dívidas do SIMPLES NACIONAL e só atendia as empresas de médio e grande portes, permitindo a realização de negociações somente dos tributos fora do SIMPLES.
Com a edição da nova lei, ficam as Micro e Pequenas Empresas autorizadas a ingressar nos programas de negociação que forem abertos pelo Governo.
E que negociação é essa que foi criada pela nova lei?
É a transação resolutiva de litigio, que permite ao Governo Federal parcelar os débitos do Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.
E o qual o objetivo dessa espécie de negociação?
O objetivo IMEDIATO é ajudar os pequenos empreendimentos afetados pela necessidade de quarentena causada pela pandemia da COVID-19. De forma mais ampla, a lei complementar cria a possibilidade de serem feitas negociações com base no novo sistema das transações tributárias com base na Lei do Contribuinte Legal.
Quais são os benefícios dessa negociação?
Poderão ser concedidos até 70% de descontos nas multas, juros e encargos legais, além do parcelamento dos débitos em até 145 meses. Ficam de fora os débitos de ICMS e ISS cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esses benefícios são equivalentes àqueles que já eram praticados para os demais débitos fiscais, mas que dependiam da edição de lei complementar para serem estendidos ao SIMPLES NACIONAL.
E qual é o público alvo dessa nova negociação?
São as ME e EPE devedoras do Simples Nacional.
Confira mais informações em https://www.regularize.online/category/simples-nacional-geral/.
Por Marcelo Vicente – Mestre em Direito Tributário, Professor Universitário e Advogado especialista em administração do passivo fiscal. CEO da ECOJURIS – Educação Corporativa e Jurídica.
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