Os débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa da União poderão ser objeto de transação por adesão na forma das propostas da PGFN previstas no EDITAL n. 3/2021, publicado em 24/08/2021. O prazo de adesão vai até o dia 30/11/2021 e abrange os débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em […]
Na medida em que a transação tributária pareça ser, à primeira vista, uma solução para o devedor resolver seus problemas com a Fazenda Pública, deve ser avaliado se ela pode mesmo ser compreendida como uma estratégia de administração do passivo fiscal favorável. Ou mesmo se é necessária.
A administração do passivo fiscal, assim como a de qualquer outra espécie de passivo, é tarefa árdua e que demanda grandes esforços dos responsáveis pela sua gestão, na medida em que dela pode depender a manutenção da atividade econômica do empreendimento.
Dito isso, há que, primeiramente, avaliar a possibilidade de se conciliar a transação tributária com as demais ferramentas de gestão do passivo fiscal disponíveis, e quais delas poderão ser utilizadas.
Deve-se lembrar, ademais, que a transação tributária é somente uma das estratégias de administração do passivo fiscal disponíveis, juntamente com o Negócio Jurídico Processual instituído pelo art. 190 do Código de Processo Civil, aplicável em conjunto com o art. 19 da Lei 10.522/2002.
Vamos conferir o que mais temos disponível?
Débitos junto a PGFN poderão ser objeto de transação tributária. Uma nova modalidade de transação tributária foi instituída pela PGFN com base na Portaria 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, e fundamentada na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020). Denominada de “Transação da Pandemia”, trata-se de modalidade de transação por adesão para tributos federais, […]
Confira as nossas apresentações na série de 6 vídeos sobre a Reta final das Transações Tributárias: o que você precisa saber antes de aderir.
Confira o roteiro para as transações tributárias nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal
As transações tributárias devem ser objeto de um estudo preliminar a fim de serem encaminhadas as soluções mais adequadas aos contribuintes.
Demonstraremos os principais elementos que devem ser levados em conta para a formalização de qualquer negociação, seja ela no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
O que você vai encontrar nesse ebook:
01. AVALIAÇÃO PRELIMINAR
02. CUIDADOS
03. BENEFÍCIOS
04. COMPROMISSOS
05. ACOMPANHAMENTO
06. ANTES DE OPTAR
07. FAZENDO A OPÇÃO
08. SAIBA MAIS
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO ESTRATÉGIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL
Na medida em que a transação tributária pareça ser, à primeira vista, uma solução para o devedor resolver seus problemas com a Fazenda Pública, deve ser avaliado se pode ser compreendida como uma estratégia de administração do passivo fiscal favorável. Ou mesmo se é necessária, ou não.
Isso porque, diante de uma situação de crise, qualquer oferta que traga alguma espécie de redução ou facilitação para o pagamento de um débito pode parecer sempre vantajosa, no entanto devem ser avaliados os diversos critérios exigidos para que o acordo possa ser firmado com segurança e, no futuro, mantido.
Está em vigor a “TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR RELATIVO AO PROCESSO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO“. Através do Edital n. 16/2020, a PGFN regulamentou essa espécie de transação, que já vinha prevista na Lei 13.988/2020 e na Portaria n. 9.917/2020, dependendo, para entrar em vigor, somente da publicação deste edital. […]
Com base na Lei 13.988/2020 foram editadas, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, portarias trazendo as regras para a formalização das propostas de negociação (transação) tributária tanto por parte da Fazenda quanto por parte dos devedores. Dentre elas, está a Portaria n. 9.917/2020, que “disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização […]