Transação Tributária – Transação Dívida Ativa de Pequeno Valor


Saiba mais sobre essa modalidade de Transação conferindo o que o Prof. Marcelo Vicente apresentou na Jornada do Contribuinte Legal.

DÍVIDA ATIVA DE PEQUENO VALOR – pessoa física; Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Adesão disponível até 30 de setembro de 2021

1. Qual é a Abrangência? possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União DE PEQUENO VALOR com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Obs: abrange apenas débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos e depende da publicação de Edital.
São considerados isoladamente:
– os débitos de natureza previdenciária;
– os débitos do SIMPLES NACIONAL;
– os demais débitos de natureza tributária.
Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem de multas criminais.

2. Quais são as condições para essa transação?
• Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 (um) ano:
I – sem anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia; ou
II – cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151, V e VI, do Código Tributário Nacional.

3. Quais são os Destinatários: pessoa física; Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa modalidade não está disponível para as demais pessoas jurídicas.

4. Qual o limite de Valores? valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

5. Qual é o Objetivo? Permite pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados.

6. Quais são os Benefícios?
 Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte:
o Entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelada em até cinco meses
 Para débito parcelado anteriormente (reparcelamento), o valor da entrada será equivalente a 10% das inscrições selecionadas
o Saldo restante parcelado em:
 até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; TOTAL DE PARCELAS = 12
 até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total; TOTAL DE PARCELAS = 41
 até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total; TOTAL DE PARCELAS = 60
Obs: O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

7. Como é o procedimento? pelo sistema eletrônico do REGULARIZE da PGFN.
No caso de débitos com exigibilidade suspensa, há procedimentos a serem adotados conforme o item 6 do Edital 16/2020, com o preenchimento e entrega de documentos na unidade da PGFN

8. Qual é a legislação aplicável?
Edital n. 16/2020 –
Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020
Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020
Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966

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Prof. Marcelo Vicente