Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários


Modalidade que abrange débitos não tributários, destinada aos produtores rurais e agricultores familiares pagarem com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União, que sejam referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.

Importante: a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.