Abrangência:
As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir.
Atenção! Descontos só serão concedidos a devedores cujos débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
MODALIDADES
– Grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
– Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
– Entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
– Dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão.