Transação individual para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial

É o serviço que possibilita ao empresário ou pessoa jurídica em processo de recuperação judicial apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

A proposta poderá envolver, a critério da PGFN, os seguintes benefícios:

  • descontos, sendo que o limite máximo para reduções será de até 70%.

Atenção! Os critérios utilizados para mensurar esse percentual de redução estão listados § 1º, do art. 21, da Portaria PGFN n. 2382, de 2021.

  • parcelamento, sendo o prazo máximo para quitação em:

– o até 145 meses na hipótese de empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte e, quando passíveis de recuperação judicial, as Santas Casas de Misericórdia, as instituições de ensino, as sociedades cooperativas e as demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014;

– o até 132 meses quando constatado que o contribuinte em recuperação judicial desenvolve projetos sociais, nos termos da regulamentação a que se refere a Lei nº 13.988, de 2020;

– o até 120 meses nos demais casos.

  • modelagem do parcelamento, como o escalonamento das parcelas;
  • diferimento da primeira parcela em até 180 dias ou moratória;
  • flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
  • flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
  • utilização para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado: créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado; ou precatórios federais próprios ou de terceiros.

Importante destacar que a apresentação da proposta de transação suspenderá o andamento das execuções fiscais, salvo oposição justificada por parte PGFN, que deverá ser apreciada pelo respectivo juízo.