Acordo de Transação Individual proposto pela PGFN

Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o devedor poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio. A contraproposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020.

Abrangência:

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir.

Atenção! Descontos só serão concedidos a devedores cujos débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

 

MODALIDADES

– Grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

– Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.

– Entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

– Dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão.