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Transação Tributária - Quais são os objetivos da transação extraordinária?
De acordo com a Portaria 9.924/2020, art. 2º, "são objetivos da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União:
I - viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores;
II - assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União seja realizada de forma a permitir o equilíbrio entre a expectativa de recebimento dos créditos e a capacidade de geração de resultados dos contribuintes pessoa jurídica; e
III - assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os contribuintes pessoa física".
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Transação Tributária - Quais são os destinatários da transação extraordinária?
Os destinatários - potenciais beneficiários dos termos do acordo de transação extraordinária - são todas as pessoas físicas, jurídicas e as a elas equiparadas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014.
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Transação Tributária - A transação extraordinária traz redução de juros, multas e encargos?
Dentre as modalidades de transação disponíveis, uma pelo menos, é certo que NÃO TRAZ BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO DE JUROS, MULTAS E DEMAIS ENCARGOS. Trata-se da Transação Extraordinária que, ainda que traga a possibilidade de parcelar o débitos em quantidade de parcelas maiores e ter um percentual de entrada reduzido, não prevê a redução nos juros, multas e demais encargos.
E você, sabe se existe alguma outra modalidade de transação em vigor que PODE não trazer esse benefício? Comente.
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Transação Tributária - Parcelamentos anteriores: vale a pena desistir para entrar na extraordinária?
Os contribuintes devedores da Fazenda que estão em parcelamentos anteriores poderão reparcelar seus débitos em uma ou mais das modalidades de Transação que estão em vigor.
Mas... Será que vale a pena desistir do parcelamento anterior para ingressar em uma transação?
Isso tem que ser analisado com muito cuidado, porque, caso no parcelamento anterior tenha havido a concessão de algum benefício de redução de juros, multas e encargos legais, estes serão eliminados e os valores do saldo serão recalculados sem essas reduções. De modo que, para que se possa dizer que vale a pena desistir para ingressar em uma transação, é necessário fazer alguns cálculos - de certa complexidade, diga-se de passagem.
De tal maneira, ANTES DE DESISTIR DE UM PARCELAMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO, é extremamente recomendável fazer simulações para que, de posse de números concretos, se decida pela desistência.
Você já teve alguma experiência com essas simulações? Conte para nós.
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Transação Tributária - Como é feita a divisão das parcelas na transação extraordinária?
As parcelas na transação extraordinária poderão ser divididas em até 81 vezes, considerando que a parcela inicial - de 1% do valor total do débito - poderá ser dividida em até 3 prestações, o que totalizará 84.
No caso das pessoas físicas e das ME e EPP, a quantidade total de parcelas será de 145. Isso para débitos não previdenciários. Em se tratando de débitos previdenciários, a quantidade de parcelas é de, no máximo, 60.
Isso se deve a uma limitação imposta pela nossa Constituição Federal. Você sabe dizem em qual artigo está previsto isso? Comente...
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Transação Tributária - É possível alienar bens dados em garantia para liquidar a transação?
Uma das inovações das Transações está a possibilidade de o devedor alienar bens dados em garantia exclusivamente para liquidar o saldo do parcelamento.
Isso permitirá que, aquele devedor que possua bens que sejam suficientes para fazer frente ao saldo do débito os ""converta em dinheiro"" para que o respectivo montante seja direcionado ao pagamento do débito.
Esse aspecto é positivo, pois evitará que o devedor permaneça pagando o débito em parcelas quando possuir recursos para liquidá-lo de uma única vez caso aliene o bem dado em garantia. Qual sua posição sobre isso? Deixe nos comentários.
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Transação Tributária - A transação extraordinária pode ser considerada benéfica?
Pode-se dizer, sim, que transação extraordinária pode ser considerada benéfica, poderá auxiliar na administração do passivo fiscal junto a Fazenda Nacional.
Porém, alguns aspectos devem ser observados, em especial a questão envolvendo a desistência do parcelamento anterior e a não concessão de redução de juros, multas e encargos legais, nessa nova modalidade; além de outros, principalmente as novas obrigações que deverão ser assumidas por aquele que fizer o acordo.
Qual sua avaliação sobre isso? Deixe sua opinião nos comentários.
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Transação Tributária - Quais são as taxas de juros aplicadas nas transações?
As taxas de juros aplicadas nas Transações Tributárias são as mesmas que vêm sendo aplicadas em todos os demais programas de Parcelamento criados nos últimos anos, quais sejam, os índices mensais da Selic.
Sendo assim, tanto sobre o valor da parcela inicial quanto sobre o valor do saldo da dívida, serão aplicados os índices da Selic mensalmente e mais 1% no mês do cálculo (em que se tiver sendo efetuado o pagamento).
Você considera que essa forma de cálculo e aplicação dos juros sobre os débito é favorável ou desfavorável (em comparação com os índices de juros praticados pelo mercado)? Comente abaixo.
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Transação Tributária - É necessário desistir de recursos administrativos e de ações para aderir?
Para aderir a um acordo de Transação, é necessário desistir de recursos administrativos e de ações.
Isso, caso se pretenda incluir débitos que estejam em discussão administrativa ou objeto de alguma ação judicial.
Ou, em se tratando da espécie de transação que envolva a expectativa de por fim a contencioso, será necessário renunciar ao direito envolvido na demanda para que haja a formalização do acordo.
Nesses caso, você entende que seria possível, eventualmente, ainda discutir eventual exigência que tenha sido objeto de desistência do respectivo processo pelo devedor? Comente!
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