Acordo de Transação Individual proposto pelo devedor

É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União.

A proposta poderá envolver, a critério da PGFN, os seguintes benefícios:

– descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN;
– possibilidade de parcelamento;
– possibilidade de diferimento ou moratória;
– flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
– flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
– utilização para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado: créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado; ou precatórios federais próprios ou de terceiros.

Atenção! Esse serviço não abrange transação do contencioso judicial, nem do contencioso administrativo.