Acordo de Transação Individual proposto pelo devedor

Modalidade que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União.

A proposta poderá envolver, a critério da PGFN, os seguintes benefícios:

– descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN;
– possibilidade de parcelamento;
– possibilidade de diferimento ou moratória;
– flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
– flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
– utilização para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado: créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado; ou precatórios federais próprios ou de terceiros.

Atenção! Não abrange transação do contencioso judicial, nem do contencioso administrativo.

  • A quem é destinada? 

A transação individual está disponível para os contribuintes que se enquadram nas seguintes categorias:

– grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões;
– devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
– entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
– dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, carta de fiança ou seguro garantia, independentemente do prazo de suspensão.
– devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado desses débitos seja superior a R$ 1 milhão.

  • Qual é o prazo de adesão?

Não há prazo para adesão para a formalização do acordo, podendo ser feito a qualquer momento.

  • É possível pedir revisão da capacidade de pagamento ou de impedimentos à Transação?

O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento ou em relação às situações que impedem a celebração da transação.