O que
O que é?
É o sistema de Negociação de débitos tributários instituído pelo Governo Federal pela Lei 13.988/2020 que concede benefícios de redução de juros, multas e demais encargos para os contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal
Assista ao VÍDEO e fique por dentro dos conceitos de CONTRIBUINTE LEGAL, RETOMADA FISCAL e TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Quais
Quais são os tributos que podem ser negociados?
Tributos Federais
Os tributos devidos à União Federal / Fazenda Nacional (IR, CSLL, IPI, PIS, COFINS, Contribuições Previdenciárias) tanto em fase de cobrança administrativa quanto inscritos em dívida ativa, inclusive já em Execução Fiscal, poderão ser negociados
Simples Nacional
À partir da edição da Lei Complementar 174/2020, as negociações passaram a abranger também os débitos do Simples Nacional.
Quem
A quem
A quem
se destina?
As negociações são destinadas às pessoas físicas e jurídicas que estejam em débito com a Fazenda Nacional e que desejem regularizar sua situação fiscal. Podem se enquadrar os contribuintes com débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, em fase de Execução Fiscal ou não, mesmo que estejam parcelados ou tiveram o parcelamento rompido (a depender da regulamentação)
Quais
Quais são os benefícios?
Nas negociações é possível obter moratória e parcelamento em até 188 prestações. Pode haver também redução nos juros, nas multas e nos encargos legais, além de redução no valor das parcelas iniciais
Como
Como faço para negociar?
A negociação pode ser feita através dos portais e-CAC e REGULARIZE da Fazenda Nacional.
Mas antes, convidamos você para acessar os artigos e vídeos com as principais orientações.
Negociações
Modalidades
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